Considerando a complexidade das operações de comércio exterior, um capítulo especial deve sempre ser levado em conta pelos que trabalham na área: são as regras dos Incoterms – International Commercial Terms. Os Incoterms definem as responsabilidades sobre custos e riscos entre o importador e o exportador em uma negociação internacional. São apenas 3 letras (ex.: FOB, CIF, CFR), que identificam desde a modalidade de transporte a ser utilizada, o pagamento dos fretes envolvidos, trâmites alfandegários e até o risco sobre a carga. Com a revisão de seus termos em 2010 pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, agora temos 11 termos que definem estas responsabilidades nas transações comerciais. É de fundamental importância a análise criteriosa desses termos para que, tanto o importador quanto o exportador estejam totalmente cientes dos custos e riscos envolvidos na entrega dos produtos transacionados, e não venham a tomar conhecimento deles somente quando de algum litígio entre as partes.
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