Divórcio na atualidade

Complementada pela Emenda Constitucional 66/2010, a Lei 11.441/2007, possibilitou a instituição do divórcio consensual pela via administrativa, sem a necessidade de processo judicial. Com a nova legislação, o casal que deseja se separar e não tem filhos menores ou incapazes, poderá, com a assessoria de um advogado, efetuar o processo de divórcio em cartório, de forma extremamente rápida e a custos acessíveis.

 

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