Com as inovações legislativas, o reconhecimento da união estável pode ser feita em cartório por escritura pública. Poderá também ser pedida em juízo, ao final da relação, juntamente com sua dissolução (Ação de reconhecimento e dissolução de união estável) quando as partes deverão estabelecer os critérios da separação acordados entre ambos (partilha de bens, pensões alimentícias, etc.). Se as partes, embora separadas de fato, ainda têm dúvidas quanto ao término efetivo da relação, poderão fazer entre si um pequeno contrato estabelecendo as obrigações de ambos, até que decidam sobre a efetiva separação ou reconciliação. No caso da dissolução de uma união estável, mesmo que não haja filhos ou bens em comum (aqueles adquiridos pelo casal durante a união), é importante o auxílio de um advogado para que sejam assegurados os direitos e/ou deveres de ambas as partes, fazendo com que a dissolução não deixe, além da frustação do término de um relacionamento, nenhuma outra questão que prejudique qualquer delas.
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